Quem são os herdeiros necessários segundo a lei?
- Erica Passos

- 10 de jul.
- 2 min de leitura
No Direito brasileiro, o tema da sucessão desperta muitas dúvidas. Entre elas, uma das mais recorrentes é: quem são os herdeiros necessários? Ou seja, aquelas pessoas que, mesmo que o falecido deseje dispor livremente de seu patrimônio, têm direito garantido a uma parte da herança.
O que diz o Código Civil?
De acordo com o artigo 1.845 do Código Civil, são considerados herdeiros necessários:
os descendentes (filhos, netos, bisnetos)
os ascendentes (pais, avós, bisavós)
o cônjuge sobrevivente
Essas pessoas possuem uma proteção legal mínima, chamada legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido. Essa metade não pode ser livremente doada ou deixada por testamento a terceiros. A outra metade – a parte disponível – pode ser destinada a quem o testador desejar.
Descendentes: prioridade na linha sucessória
Os descendentes ocupam a primeira posição na ordem de vocação hereditária. São eles que herdam em concorrência com o cônjuge sobrevivente, conforme o regime de bens adotado no casamento. Todos os filhos, sejam biológicos ou adotivos, possuem os mesmos direitos sucessórios.
Ascendentes: herança na ausência de descendentes
Na falta de descendentes, a herança se transmite aos ascendentes, em regra, aos pais. Caso eles não sejam vivos, herdam os avós e assim sucessivamente.
Cônjuge sobrevivente: herdeiro necessário
O cônjuge é herdeiro necessário e terá direito à legítima, concorrendo com descendentes ou ascendentes. A forma de participação depende do regime de bens do casamento (comunhão universal, parcial, separação convencional ou obrigatória).
E a companheira em união estável?
Aqui há um ponto importante que gera confusão: o companheiro ou companheira da união estável não é considerado herdeiro necessário pelo Código Civil.
No passado, o artigo 1.790 do Código Civil estabelecia regras menos protetivas para a sucessão do companheiro, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 878.694/MG, declarou esse artigo inconstitucional.
Hoje, prevalece o entendimento de que a união estável e o casamento têm o mesmo valor jurídico em matéria de sucessão. Ou seja, o companheiro tem direito à herança, mas isso não o torna herdeiro necessário.
Qual é a consequência prática?
O companheiro tem direito sucessório igual ao cônjuge, concorrendo com descendentes ou ascendentes, conforme o regime de bens e as demais circunstâncias.
Entretanto, o companheiro não integra a classe de herdeiros necessários, e, portanto, se o falecido não tiver descendentes nem ascendentes, poderá dispor de até 100% do patrimônio por testamento.
Em outras palavras: a lei protege os herdeiros necessários com a reserva da legítima, mas não estende essa proteção ao companheiro. Por isso, quem vive em união estável deve considerar fazer planejamento sucessório, evitando surpresas desagradáveis.
Indignidade e deserdação
Ainda que sejam protegidos por lei, os herdeiros necessários podem perder o direito à herança em casos específicos, como:
indignidade (quando praticam atos graves contra o falecido, como homicídio ou calúnia)
deserdação (quando se enquadram nas hipóteses legais, declaradas em testamento)
Nesses casos, é necessário processo judicial que reconheça a perda do direito sucessório.
Conclusão
A figura dos herdeiros necessários reflete um princípio essencial do Direito das Sucessões: a proteção dos vínculos familiares e a garantia de amparo mínimo aos parentes mais próximos.
Se você tem dúvidas sobre sucessão, elaboração de testamentos ou planejamento patrimonial, conte com o nosso escritório. Estamos prontos para orientar você de forma segura e personalizada.




Comentários