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Quem são os herdeiros necessários segundo a lei?

  • Foto do escritor: Erica Passos
    Erica Passos
  • 10 de jul.
  • 2 min de leitura

No Direito brasileiro, o tema da sucessão desperta muitas dúvidas. Entre elas, uma das mais recorrentes é: quem são os herdeiros necessários? Ou seja, aquelas pessoas que, mesmo que o falecido deseje dispor livremente de seu patrimônio, têm direito garantido a uma parte da herança.

O que diz o Código Civil?

De acordo com o artigo 1.845 do Código Civil, são considerados herdeiros necessários:

  • os descendentes (filhos, netos, bisnetos)

  • os ascendentes (pais, avós, bisavós)

  • o cônjuge sobrevivente

Essas pessoas possuem uma proteção legal mínima, chamada legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido. Essa metade não pode ser livremente doada ou deixada por testamento a terceiros. A outra metade – a parte disponível – pode ser destinada a quem o testador desejar.

Descendentes: prioridade na linha sucessória

Os descendentes ocupam a primeira posição na ordem de vocação hereditária. São eles que herdam em concorrência com o cônjuge sobrevivente, conforme o regime de bens adotado no casamento. Todos os filhos, sejam biológicos ou adotivos, possuem os mesmos direitos sucessórios.

Ascendentes: herança na ausência de descendentes

Na falta de descendentes, a herança se transmite aos ascendentes, em regra, aos pais. Caso eles não sejam vivos, herdam os avós e assim sucessivamente.

Cônjuge sobrevivente: herdeiro necessário

O cônjuge é herdeiro necessário e terá direito à legítima, concorrendo com descendentes ou ascendentes. A forma de participação depende do regime de bens do casamento (comunhão universal, parcial, separação convencional ou obrigatória).

E a companheira em união estável?

Aqui há um ponto importante que gera confusão: o companheiro ou companheira da união estável não é considerado herdeiro necessário pelo Código Civil.

No passado, o artigo 1.790 do Código Civil estabelecia regras menos protetivas para a sucessão do companheiro, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 878.694/MG, declarou esse artigo inconstitucional.

Hoje, prevalece o entendimento de que a união estável e o casamento têm o mesmo valor jurídico em matéria de sucessão. Ou seja, o companheiro tem direito à herança, mas isso não o torna herdeiro necessário.

Qual é a consequência prática?

  • O companheiro tem direito sucessório igual ao cônjuge, concorrendo com descendentes ou ascendentes, conforme o regime de bens e as demais circunstâncias.

  • Entretanto, o companheiro não integra a classe de herdeiros necessários, e, portanto, se o falecido não tiver descendentes nem ascendentes, poderá dispor de até 100% do patrimônio por testamento.

Em outras palavras: a lei protege os herdeiros necessários com a reserva da legítima, mas não estende essa proteção ao companheiro. Por isso, quem vive em união estável deve considerar fazer planejamento sucessório, evitando surpresas desagradáveis.

Indignidade e deserdação

Ainda que sejam protegidos por lei, os herdeiros necessários podem perder o direito à herança em casos específicos, como:

  • indignidade (quando praticam atos graves contra o falecido, como homicídio ou calúnia)

  • deserdação (quando se enquadram nas hipóteses legais, declaradas em testamento)

Nesses casos, é necessário processo judicial que reconheça a perda do direito sucessório.

Conclusão

A figura dos herdeiros necessários reflete um princípio essencial do Direito das Sucessões: a proteção dos vínculos familiares e a garantia de amparo mínimo aos parentes mais próximos.

Se você tem dúvidas sobre sucessão, elaboração de testamentos ou planejamento patrimonial, conte com o nosso escritório. Estamos prontos para orientar você de forma segura e personalizada.

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