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Abandono afetivo agora é ilícito civil

  • Foto do escritor: Erica Passos
    Erica Passos
  • 14 de nov.
  • 2 min de leitura

Por Érica Passos, especialista em Direito de Família

O Direito de Família brasileiro está em constante evolução, acompanhando as transformações sociais e as novas formas de compreender os vínculos afetivos. Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um importante avanço: o abandono afetivo passou a ser reconhecido como ilícito civil, gerando o dever de indenizar em determinadas situações.

Mas o que significa isso, na prática?

O termo “abandono afetivo” refere-se à omissão dos deveres de cuidado, atenção e presença moral de um dos pais em relação ao filho. Não se trata de simples ausência física ou de amor (afinal, o Estado não pode obrigar ninguém a amar), mas do descumprimento de um dever jurídico de convivência, educação e afeto, expressamente previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 1.634 do Código Civil.

Em julgamento paradigmático (REsp 1.159.242/SP), o STJ reconheceu que a omissão paterna, quando comprovada de forma grave e duradoura, fere direitos da personalidade do filho, como a dignidade, a integridade psíquica e o pleno desenvolvimento emocional. Por isso, o abandono afetivo pode gerar responsabilidade civil e obrigação de indenizar por danos morais.

Vale reforçar que não se trata de um “dever de amor”, mas de um dever de cuidado. O que se exige é a mínima presença e atenção - o acompanhamento escolar, a preocupação com a saúde, a oferta de suporte emocional e a convivência saudável.

A jurisprudência, no entanto, ainda é cautelosa. Nem toda ausência parental configura abandono afetivo indenizável. É necessário demonstrar:

  1. A conduta omissiva do genitor, ou seja, a negligência em exercer o poder familiar;

  2. O dano emocional sofrido pelo filho, comprovadamente;

  3. O nexo causal entre a omissão e o prejuízo psíquico.

O reconhecimento do abandono afetivo como ilícito civil representa mais do que uma punição. É uma mensagem ética e social: o cuidado não é um favor, é um dever. A família, base da sociedade, precisa ser também um espaço de presença, responsabilidade e construção emocional.

O avanço do entendimento jurídico sinaliza um novo tempo, em que o afeto passa a ter valor jurídico, e a ausência consciente e injustificada pode trazer consequências legais.

Em resumo, o recado é claro: quem gera, deve cuidar. O afeto, quando omitido, pode custar caro; não apenas no campo moral, mas agora, também, no da reparação civil.



Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta individual a um advogado especializado.


 
 
 

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