Testamento: Como nomear administrador de bens para filhos menores
- Erica Passos

- 14 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de jun.
Saiba como proteger o patrimônio dos seus filhos menores nomeando um administrador de bens no testamento. Entenda os requisitos legais e como fazer.
Você sabia que se vier a falecer, tendo filhos menores, quem administrará e usufruirá do patrimônio que você deixar para os seus filhos é o genitor sobrevivente?
A proteção patrimonial dos filhos menores é uma das maiores preocupações de pais que desejam garantir segurança mesmo após sua ausência. Por isso, o testamento é uma ferramenta essencial no planejamento sucessório, permitindo não apenas indicar quem será o tutor, mas também nomear quem administrará os bens dos filhos menores.
É possível nomear administrador de bens para filhos menores?
Sim. Qualquer dos pais pode indicar, por testamento, a pessoa que exercerá a administração do patrimônio de seus filhos menores. O testamento é individual para cada genitor.
Essa nomeação é importante para garantir que a gestão dos bens seja feita por alguém de confiança, evitando que a administração recaia, automaticamente, sobre pessoas que podem não refletir os valores e desejos da família, a exemplo do genitor sobrevivente.
Por que nomear um administrador no testamento?
✅ Segurança patrimonial dos filhos menores;
✅ Redução de riscos e conflitos familiares;
✅ Garantia de que a gestão do patrimônio será feita por quem os pais escolherem.
Além disso, permite que os pais definam limites e orientações para essa administração, tornando a proteção ainda mais efetiva.
A atuação do administrador é fiscalizada?
Sim. A administração dos bens dos filhos menores será sempre acompanhada pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, garantindo que os interesses da criança ou adolescente sejam preservados em primeiro lugar.
Caso não haja nomeação em testamento, a administração será exercida conforme as regras legais; o que pode não refletir a vontade dos pais.
Como nomear o administrador dos bens dos filhos menores?
A nomeação deve ser feita por meio de testamento válido, elaborado com orientação de um advogado especializado em Direito das Sucessões e Direito de Família. Isso garante que a manifestação de vontade seja clara, legalmente eficaz e sem risco de nulidades.
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