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Planos de saúde: o que fazer diante da negativa de cobertura

  • Foto do escritor: Erica Passos
    Erica Passos
  • 18 de jul.
  • 2 min de leitura

Você paga em dia, segue todas as regras, mas, quando mais precisa, recebe um não.

Infelizmente, essa é a realidade de muitos brasileiros que se deparam com a negativa de cobertura pelo plano de saúde. Procedimentos recusados, medicamentos negados, internações barradas — tudo isso em momentos de fragilidade física e emocional.

A boa notícia? Na maioria dos casos, essa negativa é ilegal. E você pode (e deve) reagir.



❌ Quando o plano de saúde pode negar cobertura?

A negativa de cobertura pode ocorrer em alguns casos específicos, como:

  • Procedimentos não previstos no contrato

  • Carência ainda vigente

  • Atendimento fora da rede credenciada (quando não há urgência)

Mas atenção: muitas negativas são feitas de forma indevida, principalmente quando alegam que:

  • O procedimento está fora do Rol da ANS

  • O tratamento é "experimental"

  • O medicamento é de alto custo

  • A indicação médica não está “autorizada” pelo plano

Essas alegações não são justificativas legais.



🛑 O que fazer diante da negativa?

Se o plano se recusar a cobrir um tratamento, exame ou cirurgia mesmo com prescrição médica, siga este passo a passo:

  1. Peça a negativa por escrito: por lei (Resolução ANS 395/2016), o plano é obrigado a justificar formalmente o motivo da recusa.

  2. Guarde todos os documentos: laudos médicos, receitas, exames, e-mails, protocolos de atendimento.

  3. Procure um advogado especialista em Direito à Saúde: ele poderá entrar com uma ação judicial com pedido de liminar, para garantir o atendimento imediato.

💡 A Justiça tem sido firme: tratamento prescrito por médico não pode ser negado por burocracia de plano de saúde.



⚖️ Já é possível conseguir decisões urgentes

Em muitos casos, conseguimos decisões judiciais em 48h, obrigando o plano a:

✅ Autorizar cirurgia

✅ Fornecer medicamentos de alto custo

✅ Cobrir home care, UTI domiciliar e internações prolongadas

✅ Reembolsar procedimentos pagos pelo paciente


Tudo isso com base na urgência e no direito fundamental à saúde (Constituição Federal, art. 6º e 196).



📌 Conclusão: a sua saúde é prioridade. O resto é argumento.

Negativa de cobertura não é sentença. É apenas o começo da luta.Com orientação jurídica certa, você pode garantir o que é seu por direito.

📲 Entre em contato com nosso escritório



 
 
 

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