Planos de saúde: o que fazer diante da negativa de cobertura
- Erica Passos

- 18 de jul.
- 2 min de leitura
Você paga em dia, segue todas as regras, mas, quando mais precisa, recebe um não.
Infelizmente, essa é a realidade de muitos brasileiros que se deparam com a negativa de cobertura pelo plano de saúde. Procedimentos recusados, medicamentos negados, internações barradas — tudo isso em momentos de fragilidade física e emocional.
A boa notícia? Na maioria dos casos, essa negativa é ilegal. E você pode (e deve) reagir.
❌ Quando o plano de saúde pode negar cobertura?
A negativa de cobertura pode ocorrer em alguns casos específicos, como:
Procedimentos não previstos no contrato
Carência ainda vigente
Atendimento fora da rede credenciada (quando não há urgência)
Mas atenção: muitas negativas são feitas de forma indevida, principalmente quando alegam que:
O procedimento está fora do Rol da ANS
O tratamento é "experimental"
O medicamento é de alto custo
A indicação médica não está “autorizada” pelo plano
Essas alegações não são justificativas legais.
🛑 O que fazer diante da negativa?
Se o plano se recusar a cobrir um tratamento, exame ou cirurgia mesmo com prescrição médica, siga este passo a passo:
Peça a negativa por escrito: por lei (Resolução ANS 395/2016), o plano é obrigado a justificar formalmente o motivo da recusa.
Guarde todos os documentos: laudos médicos, receitas, exames, e-mails, protocolos de atendimento.
Procure um advogado especialista em Direito à Saúde: ele poderá entrar com uma ação judicial com pedido de liminar, para garantir o atendimento imediato.
💡 A Justiça tem sido firme: tratamento prescrito por médico não pode ser negado por burocracia de plano de saúde.
⚖️ Já é possível conseguir decisões urgentes
Em muitos casos, conseguimos decisões judiciais em 48h, obrigando o plano a:
✅ Autorizar cirurgia
✅ Fornecer medicamentos de alto custo
✅ Cobrir home care, UTI domiciliar e internações prolongadas
✅ Reembolsar procedimentos pagos pelo paciente
Tudo isso com base na urgência e no direito fundamental à saúde (Constituição Federal, art. 6º e 196).
📌 Conclusão: a sua saúde é prioridade. O resto é argumento.
Negativa de cobertura não é sentença. É apenas o começo da luta.Com orientação jurídica certa, você pode garantir o que é seu por direito.
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