Guarda Compartilhada: como funciona na prática e quando pode ser afastada
- Erica Passos

- 2 de jul.
- 3 min de leitura
Guarda Compartilhada: como funciona na prática e quando pode ser afastada
A guarda compartilhada tornou-se, por determinação legal e jurisprudencial, o modelo prioritário nos casos de separação ou divórcio em que há filhos menores. Mas o que isso significa, na prática? Como funciona esse regime? E, principalmente: ele é sempre obrigatório?
Neste artigo, você entenderá os principais pontos sobre a guarda compartilhada — com base na legislação vigente e nas recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — e saberá como se posicionar juridicamente caso esteja enfrentando uma disputa envolvendo guarda de filhos.
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O que é guarda compartilhada?
Guarda compartilhada é o regime em que ambos os pais dividem a responsabilidade legal e as decisões importantes da vida do filho, mesmo que a criança resida predominantemente com apenas um deles.
Essa divisão inclui decisões sobre educação, saúde, religião, viagens e outros aspectos relevantes do desenvolvimento do menor.
Importante: Guarda compartilhada não significa tempo igual de convivência.
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É sempre obrigatória?
Segundo o Código Civil (art. 1.584, §2º), sim - desde que ambos os genitores estejam aptos a exercer a guarda. Mesmo que não haja consenso entre pai e mãe, o juiz pode (e deve) aplicar o regime compartilhado, com base no melhor interesse da criança.
O STJ reforça: o simples conflito entre os pais não é justificativa para impedir a guarda compartilhada. Apenas situações excepcionais autorizam o afastamento desse regime.
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Quando a guarda compartilhada pode ser afastada?
Situações em que a guarda compartilhada não deve ser aplicada:
1. Recusa expressa de um dos pais em exercer a guarda.
2. Inaptidão comprovada de um dos genitores - como em casos de:
o violência doméstica;
o dependência química grave;
o negligência com a criança;
o risco concreto ao bem-estar físico ou emocional do menor.
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É possível mesmo com os pais morando longe?
Sim. É reconhecida a viabilidade da guarda compartilhada mesmo quando os pais residem em cidades diferentes, ou até em países distintos. Isso porque a guarda não exige convivência física igualitária, mas sim decisões conjuntas e convivência saudável.
Nesses casos, é importante que o juiz determine um lar de referência, que servirá como base para organizar a rotina da criança e facilitar a convivência com o outro genitor.
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Como funciona na prática?
A guarda compartilhada funciona com um plano de convivência, homologado judicialmente, que define:
• Com quem a criança residirá;
• Como será o regime de visitas (finais de semana, férias, feriados, aniversários);
• Como serão tomadas as decisões escolares, médicas e religiosas;
• Se há necessidade de autorização judicial para viagens ou mudanças.
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O que fazer se o outro genitor não respeita o acordo?
Caso um dos pais descumpra reiteradamente o plano de guarda ou tome decisões unilaterais, é possível requerer judicialmente a revisão do regime, além de autorizações judiciais, multas ou sanções civis.
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Como podemos ajudar?
Nosso escritório atua com dedicação e sensibilidade em causas de Direito de Família. Sabemos que discussões sobre guarda não são apenas jurídicas - elas envolvem emoções, vínculos e o bem-estar de crianças e adolescentes.
Por isso, oferecemos:
• Análise estratégica do seu caso;
• Elaboração de plano de convivência personalizado;
• Atuação em ações de modificação de guarda e acompanhamento psicológico com parceiros;
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A guarda compartilhada é o regime que mais favorece o desenvolvimento saudável da criança, pois garante o vínculo ativo com ambos os pais. No entanto, deve ser aplicada com responsabilidade e critério - e afastada apenas em situações graves, sempre com foco na proteção integral do menor.
Se você está passando por uma disputa de guarda ou deseja formalizar um acordo judicial, entre em contato conosco. Será um prazer cuidar do seu caso com profissionalismo, empatia e excelência técnica.
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